1 QUANDO alguem furtar boi ou gado miudo, e o degolar, ou vender; por hum boi pagará cinco bois, e por gado miudo quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado na mina, e for ferido, e morrer, o que o ferio não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver sahido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o pagará: se não tiver, será vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, ou asno, ou gado miudo, em dobro o pagará. 5 Quando alguem fizer pastar campo ou vinha, e largar sua besta, para comer no campo de outro; o melhor de seu campo, e o melhor de sua vinha restituirá. 6 Quando sahir hum fogo, e prender os espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seára, ou o campo; aquelle que accendeo o fogo, pagando pagará o queimado. 7 Quando alguem der prata ou vasos a seu proximo a guardar, e for furtado da casa daquelle homem: se o ladrão se achar, pagará dobrado. 8 Se o ladrao não se achar, então o dono da casa será levado aos juizes, se não meteo sua mão na fazenda de seu proximo. 9 Sobre todo negocio de injustiça, sobre boi, sobre asno, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda cousa perdida, de que alguem disser,que he sua: a causa de ambos virá perante os juizes: aquelle a quem condenarem os juizes, o pagará em dobro a seu proximo. 10 Quando alguem a seu proximo houver dado a guardar hum asno, ou boi, ou gado miudo, ou alguma besta; e morrer, ou for quebrantado, ou affugentado, ninguem o vendo: 11 Então haverá juramento de Jehovah entre ambos, que não meteo sua mão na fazenda de seu proximo: e seu dono o aceitará, e não o restituirá. 12 Mas se lhe for furtado, o pagará a seu dono. 13 Porem se lhe for despedaçado, trará testimunha disso; e não pagará o despedaçado. 14 E quando alguem a seu proximo pedir alguma cousa, e for quebrada ou morta, seu dono não estando presente, restituindo a restituirá. 15 Se seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será por seu alugamento. 16 Quando alguem enganar alguma virgem, que não for desposada, e dormir com ella, dotando a dotará por sua mulher. 17 Se seu pai recusando recusar, de lh`a dar; dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquelle que se deitar com animal, morrendo morrerá. 20 O que sacrificar aos Deoses, e não só a Jehovah, será matado. 21 Ao estrangeiro não farás força, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra de Egypto. 22 A nenhuma viuva nem orfão affligireis. 23 Que se tu affligindo os affligires, e elles clamando clamarem a mim, eu ouvindo ouvirei seu clamor. 24 E minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orfãos. 25 Se emprestares dinheiro a meu povo, que está pobre com tigo, com elle não farás como hum onzeneiro; não lhe imporeis onzena. 26 Se tomares em penhor o vestido de teu proximo; lh`o tornarás, antes de se pôr o sol. 27 Porque só aquillo he sua cubertura, e o vestido de sua pele; em que se deitaria? será pois, que quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Aos Deoses não amaldiçoarás, e ao Principe em teu povo não maldirás. 29 Tua plenidão e tuas lagrimas não dilatarás: ao primogenito de teus filhos me darás. 30 Assim farás de teus bois, e de tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mai, e ao oitavo dia m`os darás. 31 E ser-me-heis varões santos: portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos caens a lançareis.